- 1 -Os recursos dos atos administrativos relativos ao concurso, nomeação e disciplina dos Juízes são distribuídos, por sorteio, entre os Juízes da 1.ª e da 3.ª Secções, das Secções Regionais e da 2.ª Secção que tenham formação jurídica.
- 2 -Os recursos extraordinários para fixação de jurisprudência são distribuídos, por sorteio, pelos Juízes da 1.ª e 3.ª Secções e Secções Regionais.
Artigo 29.º — Especialidades quanto à distribuição no Plenário Geral
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