- 1 -A Comissão Permanente reúne a convocação do Presidente, por sua iniciativa ou a pedido fundamentado de qualquer dos seus membros com indicação dos assuntos a incluir na agenda.
- 2 -A Comissão Permanente delibera sob proposta de qualquer dos seus membros.
- 3 -Os relatores dos projetos de deliberação relativos a competências da Comissão Permanente não sujeitas a distribuição são os autores das respetivas propostas.
- 4 -Compete ao relator apresentar no Plenário Geral a respetiva proposta da Comissão Permanente.
- 5 -Aplicam-se subsidiariamente ao funcionamento da Comissão Permanente as normas legais e regulamentares relativas ao Plenário Geral.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018