- 1 -Sem prejuízo das funções expressamente previstas na lei, cabe às subsecções aprovar as orientações ou pronunciar-se sobre quaisquer questões relativas às atividades de controlo programadas, que o Juiz da área ou Juiz relator decidam submeter à sua apreciação.
- 2 -Compete à Subsecção apreciar o plano global de auditoria ou de verificação externa de contas.
Artigo 48.º — Competência das subsecções
Vigente desde: 15/02/2018
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