- 1 -Havendo assuntos em agenda, a 2.ª Secção reúne em Plenário, em regra, uma vez por semana.
- 2 -A 2.ª Secção reúne ainda sempre que o Presidente a convoque por sua iniciativa ou a solicitação de 1/3 dos seus Juízes em efetividade de funções.
- 3 -As sessões ordinárias da Secção realizam-se às quintas-feiras.
- 4 -Não há sessões nas férias judiciais, sem prejuízo das sessões extraordinárias para processos ou deliberações urgentes.
Artigo 57.º — Sessões
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018