As sessões iniciam-se com a aprovação da ata da sessão anterior, seguindo-se o período de "antes da ordem do dia" e, finalmente, a apreciação e decisão dos projetos de relatórios, processos e matérias inscritos na agenda, pela respetiva ordem.
Artigo 60.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018