- 1 -As subsecções são constituídas por um colégio de três Juízes, sendo um relator e adjuntos os Juízes seguintes na ordem de precedência.
- 2 -Havendo mais do que um relator, a Subsecção é constituída pelos correlatores e pelo Juiz que se seguir ao último dos correlatores na ordem de precedências.
- 3 -As subsecções funcionam e deliberam com a totalidade dos seus membros.
- 4 -O plano anual de fiscalização pode determinar que o relator de uma determinada ação, nomeadamente para efeitos do Parecer e da certificação da Conta Geral do Estado, não seja o Juiz responsável pela área respetiva.
Artigo 61.º — Funcionamento e constituição
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018