- 1 -A sessão plenária da 3.ª Secção realiza-se às quartas-feiras.
- 2 -A Secretaria do Tribunal, após cumprimento do despacho judicial que ordenar a inscrição do processo em tabela de julgamento, comunica ao Gabinete do Presidente do Tribunal que o mesmo se encontra pronto para agendamento.
- 3 -A Secretaria do Tribunal, até dois dias antes da sessão plenária, disponibiliza por via eletrónica ao Gabinete do Presidente e ao secretariado dos Juízes com intervenção na sessão cópias da agenda e dos projetos de acórdão.
- 4 -Também são disponibilizados por via eletrónica a agenda e os projetos de acórdão ao Diretor-Geral e Subdiretor-Geral do Tribunal.
Artigo 65.º — Sessão plenária
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018