- 1 -Os julgamentos da 3.ª Secção em 1.ª Instância realizam-se preferencialmente às quartas-feiras, podendo efetuar-se nos outros dias úteis da semana por conveniência de agenda.
- 2 -A audiência de julgamento efetua-se na sala de sessões do quarto andar do edifício Sede do Tribunal de Contas, sem prejuízo da realização noutro local por imposição logística.
Artigo 66.º — Julgamento em 1.ª instância
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018