- 1 -As sentenças e acórdãos, independentemente do trânsito em julgado, são sumariados pelo seu relator.
- 2 -Os sumários são apresentados com as sentenças e com os projetos de acórdãos.
Artigo 67.º — Sumários
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018