- 1 -Os processos a decidir em sessão ordinária ou extraordinária vão com vista, preferencialmente por via eletrónica, ao Ministério Público e aos assessores, que podem emitir parecer sobre a legalidade das questões deles emergentes, por escrito ou, nas sessões, oralmente.
- 2 -O prazo para o Ministério Público e para cada um dos assessores emitirem parecer é de:
- a)Dois dias úteis, em processos de visto;
- b)Cinco dias úteis, nos demais processos.
Artigo 74.º — Vistas dos processos
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