- 1 -A agenda dos trabalhos para cada sessão ordinária ou extraordinária é mandada organizar pelo Juiz, tendo em atenção as indicações fornecidas pelos assessores.
- 2 -A minuta da agenda, contendo a relação dos processos e demais matérias inscritas, é apresentada ao Juiz, para aprovação final, com um mínimo de dois dias úteis de antecedência, em relação à data da sessão.
- 3 -A agenda de cada sessão ordinária ou extraordinária é distribuída, pelo Ministério Público e pelos assessores, com a antecedência mínima de dois dias úteis, acompanhada do projeto da ata da sessão anterior e de cópias das peças relevantes para a apreciação das matérias agendadas, nomeadamente, projetos de decisões e de relatórios.
- 4 -A distribuição dos documentos referidos no número anterior é feita preferencialmente por via eletrónica.
- 5 -As sessões ordinárias e extraordinárias são secretariadas pelo auditor-chefe mais antigo.
Artigo 75.º — Agenda e secretariado das sessões ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018