- 1 -As sessões diárias de visto funcionam com o Juiz e um dos assessores.
- 2 -Os assessores alternam semanalmente, segundo uma escala aprovada pelo Juiz, que poderá ser alterada por mútuo acordo.
- 3 -A escala é afixada no lugar de estilo e divulgada na Intranet.
- 4 -A agenda de cada sessão diária de visto é mandada organizar pelo Juiz, tendo em atenção as indicações fornecidas pelo auditor-chefe da unidade de apoio técnico operativo com competência na matéria, sendo divulgada na Intranet.
- 5 -Nas férias judiciais realizam-se sessões diárias de visto.
Artigo 76.º — Sessões diárias de visto
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018