- 1 -Em matéria de fiscalização prévia, compete ao Juiz, em sessão ordinária ou em sessão extraordinária:
- a)Decidir os processos de fiscalização prévia com dúvidas quanto à concessão, isenção, dispensa ou recusa de visto, bem como a concessão de visto com recomendações;
- b)Aprovar relatórios de auditoria de fiscalização prévia.
- 2 -Compete ao Juiz, em sessão diária de visto, decidir os processos de fiscalização prévia dos quais não resultem dúvidas sobre a legalidade do ato ou contrato.
Artigo 80.º — Competência em matéria de fiscalização prévia
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