- 1 -Compete ao Juiz emitir instruções e despachos regulamentares, sempre em sintonia com as orientações gerais do Tribunal, considerando embora as especificidades das Secções Regionais.
- 2 -Em matéria de programação, compete ao Juiz:
- a)Elaborar os projetos dos planos, trienal e anual, de fiscalização;
- b)Elaborar os projetos de relatório anual de atividades;
- c)Velar pela boa execução do programa anual de controlo.
Artigo 79.º — Competência regulamentar e de programação
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018