- 1 -Os projetos de orçamento são elaborados pelos Serviços de Apoio, sob a orientação do Presidente e tendo em conta, no âmbito de cada Secção, a estimativa das necessidades para as atividades do ano seguinte.
- 2 -Dos projetos de orçamento e suas alterações, devidamente aprovados pelo Plenário Geral, são remetidas cópias à Assembleia da República, Grupos Parlamentares e Comissão Parlamentar permanente com competência em matéria de orçamento e finanças, com as considerações que o Plenário Geral entenda acrescentar, se for caso disso.
Artigo 90.º — Projeto de orçamento anual
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018