O presente Regulamento e respetivo Anexo são publicados no Diário da República, 2.ª série, divulgado na página do ISMAI na Internet, e entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, substituindo e revogando o Regulamento n.º 536/2014, de 2 de dezembro.
15 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.
ANEXO
Limites de creditações
(ver documento original)
311982106