- 1 -A formação, realizada no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET), é creditada nos termos estabelecidos no Capítulo 2 deste Regulamento.
- 2 -A formação, realizada no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), é creditada nos termos estabelecidos no Capítulo 1 deste Regulamento.
Artigo 3.º — Tratamento diferenciado para Cursos de Especialização Tecnológica (CET) e para Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Vigente desde: 28/01/2019
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