- 1 -A Câmara Municipal comparticipará em cem por cento o custo do procedimento médico-veterinário com vista à esterilização dos animais registados, até ao limite de 4 animais por agregado familiar.
- 2 -Os apoios serão concedidos até ser executada a totalidade da verba prevista em orçamento. A existirem pedidos que ultrapassem esta dotação, os mesmos transitarão para o ano seguinte.
- 3 -Os pedidos serão analisados e atribuídos por ordem de entrada nos serviços.
- 4 -O valor da comparticipação é o que consta da tabela do Anexo II ao presente regulamento e serão atualizados de acordo com os valores praticados no CIAMTSM.
Artigo 11.º — Limite dos apoios
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020