- 1 -O beneficiário deverá entregar os documentos junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe, constantes no artigo 8.ª, que posteriormente serão entregues na Divisão de Ação Social para avaliação.
- 2 -A Divisão de Ação Social comunicará à médica veterinária municipal os agregados familiares selecionados, assim como as necessidades de intervenção.
- 3 -A medica veterinária municipal entrará em contacto com os agregados familiares selecionados para:
- a)Agendar data para avaliação do estado de saúde do canídeo ou gatídeo;
- b)Preenchimento da declaração de compromisso de esterilização;
- c)Marcação do ato médico-cirúrgico.
Artigo 12.º — Procedimentos
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020