Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam com carácter de permanência no concelho de S. João da Madeira, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a serviços básicos médico-veterinários para os seus cães e gatos, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controle sanitário.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020