No âmbito do exercício de competências delegadas, designadamente em termos de cobranças de receitas, a Junta de Freguesia deve aplicar e cobrar as taxas e respetivos quantitativos fixados pela entidade que delega.
Artigo 13.º — Protocolo de delegação de competências na junta de freguesia
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021