- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, é o constante da tabela de Taxas e Licenças do Anexo I.
- 2 -O valor das taxas a liquidar quando expressas em cêntimos, será sempre arredondado, por excesso ou por defeito, para a unidade mais próxima.
- 3 -A taxa terá em conta os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros e as amortizações a realizar pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
- 4 -A fundamentação económica e financeira consta do artigo 6.º e seguintes.
Artigo 5.º — Valor das taxas
Vigente desde: 03/02/2021
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