- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos para sepulturas térreas e jazigos, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT = a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
- 2 -As taxas a pagar pela prestação de serviços nos cemitérios, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TSC = tme x vh + ct
em que:
TSC: Taxa de Serviços dos Cemitérios
tme: Tempo médio de execução
vh: Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de desgaste rápido, ferramentas, vestuário e calçado adequado
(*) Critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo.
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 03/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2021