- 1 -A UO3G_CMIA pode estabelecer restrições à entrada, por motivos de segurança;
- 2 -Todos os visitantes que perturbem o normal funcionamento dos equipamentos serão advertidos pelos trabalhadores e/ou seguranças, no caso de desobediência, serão convidados a sair; caso se mantenham renitentes, serão contactadas as autoridades policiais;
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que eventualmente tenha lugar, os autores de quaisquer danos ou aqueles que violem o disposto no artigo anterior, nomeadamente por via de alteração da ordem, poderão ser expulsos do espaço pelo funcionário do serviço.
Artigo 10.º — Ordem e disciplina
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024