Aprova o projeto do Regulamento dos Equipamentos Afetos à Unidade Orgânica do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental do Município de Viana do Castelo
Objeto e âmbito
Equipamentos afetos à UO3G_CMIA
Gestão
Objetivos e serviços prestados
Consórcio científico
Períodos e horários de funcionamento
Utilização dos equipamentos
Acesso a áreas reservadas
Interdições
Ordem e disciplina
Vigilância e segurança
Requisição de exposições, recursos educativos e espaços/salas
e sujeita ao pagamento de taxa, se aplicável, de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças em vigor;
Requisição de visitas e atividades para grupos
e sujeita ao pagamento de taxa, se aplicável, de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças em vigor;
ambiente.cm-viana-castelo.pt têm uma descrição, enquadramento e material necessário (se aplicável) para permitir uma correta preparação prévia da visita pela pessoa/entidade responsável;
Participação em oficinas de aprendizagem e ações de capacitação e formação
Cancelamento e reembolso
Venda de bens ou publicações
Definição
Para efeitos do presente regulamento, considera-se área do PEU o espaço delimitado nas plantas anexas.
Constituição
Princípio geral
As medidas previstas na presente secção visam a proteção, conservação e utilização do PEU, não sendo permitidas ações ou comportamentos que degradem ou danifiquem o respetivo espaço.
Proibições
Regime de acesso
Realização de eventos
Circulação e estacionamento de viaturas
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Responsabilidade civil e criminal
Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nos equipamentos, são imputados ao utilizador ou utilizadores responsáveis, importando a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos da lei.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com a Área Funcional do Ambiente.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam automaticamente revogados:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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