- 1 -A UO3G_CMIA poderá promover a venda de publicações editadas ou coeditadas pelos serviços, para além de outros bens e materiais promocionais e/ou alusivos aos temas relacionados com o serviço e que sejam criados e produzidos para o efeito;
- 2 -Os bens para venda estarão expostos ao público nos equipamentos afetos à UO3G_CMIA ou, caso não seja possível, em local definido para o efeito;
- 3 -A venda poderá ser igualmente promovida e realizada por meios eletrónicos autorizados e apropriados;
- 4 -A venda de publicações ou edições de entidades exteriores ao Município dependerá de autorização da CMVC, após parecer do responsável da UO3G_CMIA, nos termos que forem fixados nesse parecer.
Artigo 16.º — Venda de bens ou publicações
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024