- 1 -A tipologia de eventos passível de realizar no PEU, incluindo todos os espaços e equipamentos definidos no artigo 18.º, é restrita a atividades associadas ao conhecimento e conservação do ambiente e da biodiversidade, a atividades associadas ao bem-estar e saúde humana que não impliquem a movimentação rápida de pessoas ou à emissão de sons fora do valor de referência registado pela UO3G_CMIA;
- 2 -A realização de atividades e eventos no PEU é promovida pela UO3G_CMIA;
- 3 -A realização de eventos desportivos, culturais ou outros, que não sejam promovidos pela UO3G_CMIA, só será possível com a devida autorização da CMVC;
- 4 -Os pedidos para a realização de eventos e atividades deverão ser dirigidos ao CMIA, com o mínimo de 8 dias de antecedência em relação à data prevista para a iniciativa, de forma a permitir a sua apreciação e planificação. Os pedidos deverão indicar uma breve descrição da iniciativa, o horário e o número estimado de participantes;
- 5 -Qualquer dano verificado no PEU decorrente da realização dos eventos referidos no número anterior será da responsabilidade do respetivo promotor.
Artigo 22.º — Realização de eventos
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024