- 1 -Antes, durante e após as visitas, iniciativas ou atividades não é permitida a entrada em zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com o serviço, exceto se devidamente autorizadas;
- 2 -A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e de segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às zonas técnicas está reservado exclusivamente aos trabalhadores afetos à UO3G_CMIA.
Artigo 8.º — Acesso a áreas reservadas
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