- 1 -A UFOPAC reserva-se o direito de cancelar ou alterar os grupos existentes.
- 2 -O desconhecimento do Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas obrigações.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025