- 1 -O presente Regulamento tem como objeto definir as condições de candidatura e participação no Programa Informática Sénior desenvolvido pela União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, adiante designado por Programa Informático (PI).
- 2 -Com o PI pretende-se que os seniores aprendam a operar com o computador e os dispositivos móveis, navegar na Internet em segurança, interagir através das plataformas eletrónicas dos serviços públicos, proteger a identidade, privacidade e os dados pessoais em ambientes digitais e ambiente físico e detetem e denunciem burlas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025