- 1 -Podem candidatar-se ao PI todos os cidadãos residentes e recenseados na área geográfica da UFOPAC, que tenham 55 ou mais anos, completos até à data de entrega do processo de inscrição.
- 2 -A admissão das candidaturas a que se refere o número anterior está sujeita à existência de vagas.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/01/2025
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