- 1 -O período de candidatura decorrerá durante o mês de setembro de cada ano civil.
- 2 -As candidaturas deverão ser formalizadas pelos interessados nos postos de atendimento da UFOPAC (Oeiras, Paço de Arcos e Caxias) ou através do email [email protected].
- 3 -A candidatura terá de ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- b)Comprovativo de residência;
- 4 -A frequência no PI é anual e não poderá ser renovada para o período seguinte.
- 5 -Os participantes que faltarem 2 (duas) vezes (seguidas ou interpoladas) da totalidade das aulas, não poderão fazer reinscrição no Programa da época seguinte.
- 6 -Os participantes serão informados do horário que irão frequentar e das condições de participação.
- 7 -Não são permitidas substituições diretas ou trocas entre participantes.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025