- 1 -Para frequência do PI há lugar a uma comparticipação económica por parte dos participantes no valor de €15,00 (quinze euros) por participante, para comparticipação das despesas, que deverá ser paga no ato de inscrição, preferencialmente por transferência bancária, ou multibanco (na sede).
- 2 -Em caso de desistência, por razão justificável (doença, morte de familiar, etc.), a qual deverá ser apresentada com um prazo de 5 (oito) dias úteis antes do início da formação, a UFOPAC procederá à devolução da comparticipação referida no número anterior.
Artigo 8.º — Comparticipação Económica
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025