Constituem deveres dos participantes:
- a)Informar a UFOPAC, da mudança de residência, bem como de todas as doenças, incapacidades (motoras ou outras) ou demais circunstâncias verificadas posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem significativamente as condições de participação no Programa ou sejam impeditivas dessa participação;
- b)Avisar, por escrito, a UFOPAC da impossibilidade de manter a participação no programa (desistência), sob pena de na época seguinte não ser aceite a sua inscrição;
- c)Cumprir o horário;
- d)Em caso de acidente durante o período de aula, comunicar ao monitor na própria aula e, posteriormente, agir de acordo com as condições indicadas pela seguradora ou pela UFOPAC;
- e)Proceder à assinatura da folha de presenças disponibilizada pela UFOPAC.