A gestão do arvoredo urbano está vinculada à não regressividade, ou seja, nos relatórios de monitorização contínua, com uma periodicidade anual que serão aprovados pela assembleia municipal, terão de se verificar as seguintes premissas:
- a)O coberto arbóreo não pode ser inferior ao registado no inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- b)O coberto arbóreo e a capacidade de prestação de serviços ecológicos e climáticos pelo arvoredo urbano devem ser incrementados.