- 1 -Todos os espaços terão de apresentar-se constantemente limpos, sem acumulações de lenhas ou detritos provenientes dos trabalhos a decorrer, que deverão ser removidos do local, diariamente.
- 2 -As normas técnicas são as constantes do n.º 9 do Anexo VI do presente Regulamento.
Artigo 55.º — Da limpeza
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026