- 1 -A proteção das árvores e a conservação dos espaços verdes devem seguir as normas deste regulamento, garantindo o equilíbrio ecológico da paisagem urbana e promovendo os serviços de ecossistema associados à Estrutura Verde Municipal.
- 2 -O arvoredo e os espaços verdes são elementos fundamentais da organização do território, contribuindo para a qualidade de vida dos cidadãos e para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, nomeadamente: ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 13 - Ação Climática e ODS 15 - Proteção da Vida Terrestre.
- 3 -Todas as árvores existentes no município e restante património verde são consideradas a preservar, sendo fundamentais para a estratégia municipal de mitigação dos efeitos das alterações climáticas.
- 4 -Sempre que possível, devem ser aproveitadas oportunidades para aumentar o património arbóreo da Estrutura Ecológica Municipal, assegurando a biodiversidade e a manutenção dos ecossistemas naturais.
- 5 -A Estrutura Ecológica Municipal deve ser mantida e potenciada, promovendo o aumento do número de árvores, a diversidade de espécies e a conectividade dos espaços verdes.
- 6 -Devem ser implementados novos eixos arborizados nos passeios e arruamentos, sem comprometer a acessibilidade, promovendo percursos pedonais e cicláveis.
- 7 -A vegetação nos espaços verdes públicos deve ser adequada ao clima e garantir uma manutenção sustentável, minimizando o consumo de água e produtos químicos.
Artigo 6.º — Gestão e Proteção do Arvoredo e Espaços Verdes
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026