Compete ao município, através da Comissão de Gestão do Arvoredo, auxiliados pela fiscalização municipal e proteção civil, de acordo com o regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, a fiscalização dos atos por si autorizados e daqueles que tenham sido praticados à sua revelia por qualquer pessoa singular ou coletiva, podendo para o efeito recorrer às autoridades policiais, se necessário.
Artigo 61.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026