Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor.
Artigo 71.º — Revisão
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026