Os anexos I a VIII, mencionados neste regulamento, são parte integrante do mesmo.
ANEXOS
ANEXO I
Árvores classificadas de Interesse Público (n.º 4 do artigo 16.º)
Arruamento
Geolocalização
Código numérico
Domínio
Espécie
Data de publicação
Não existem
ANEXO II
Árvores classificadas de Interesse Municipal (n.º 7 do artigo 17.º)
Arruamento
Geolocalização
Código numérico
Domínio
Espécie
Data de publicação
Não existem
ANEXO III
Critérios gerais de classificação de arvoredo de interesse municipal (n.º 5 do artigo 19.º)
Espécie
Idades estimadas (Anos)
Áceres, Cameleiras, Plátanos, Choupos e Tílias
100
Araucárias, Belas-Sombra, Cedros, Ciprestes, Dragoeiros, Eucaliptos, Ficus, Lódãos, Magnólias, Metrosideros, Pinheiro bravo, Sequóias e Tulipeiros
150
Pinheiro manso
200
Alfarrobeira, Carvalhos, Freixos, Sobreiros e Azinheiras
300
Castanheiros
500
Teixos
400
Oliveiras e Azambujeiros
1000
Espécie
Perímetro da base PB (m)
Perímetro à volta do peito PAP (m)
Altura H (m)
Diâmetro médio da copa DMC (m)
Nome científico
Nome vulgar
Araucaria bidwillii
Araucária-de-Queensland
3,50
3,40
20,00
-
Araucaria heterophylla
Araucária-de-Norfolk
3,50
3,40
25,00
-
Camellia japonica
Cameleira
2,00
-
8,00
-
Castanea sativa
Castanheiro
6,00
5,00
-
-
Cedrus atlantica
Cedro-do-atlas
3,50
3,50
-
-
Cedrus deodara
Cedro-do-himalaia
4,00
3,50
-
-
Celtis australis
Lodão
4,00
3,80
20,00
-
Cupressus lusitanica
Cedro-do-buçaco
3,20
3,00
-
-
Cupressus macrocarpa
Cipreste-da-califórnia
4,50
4,00
-
-
Cupressus sempervirens
Cipreste-comum
3,50
3,00
20,00
-
Dracaena draco
Dragoeiro
2,50
2,00
-
8,00
Eucalyptus globulus
Eucalipto
7,00
6,00
30,00
-
Ficus macrophylla
Figueira-da-baia-de-Moreton
7,00
5,00
19,00
-
Fraxinus angustifolia
Freixo
4,00
3,50
-
-
Liriodendron tulipifera
Tulipeiro-da-virgínia
4,30
3,40
21,00
-
Magnolia grandiflora
Magnólia
3,00
2,50
-
-
Olea europaea var.europaea
Oliveira
6,00
-
-
-
Olea europaea var. silvestris
Zambujeiro
6,00
-
-
-
Phytolacca dioica
Bela-sombra
15,00
-
-
-
Pinus pinaster
Pinheiro-bravo
2,70
2,50
25,00
-
Pinus pinea
Pinheiro-manso
4,00
3,50
20,00
-
Platanus orientalis var. acerifolia
Plátano
5,00
4,00
-
-
Populus sp.
Choupo
3,50
3,00
18,00
-
Quercus faginea
Carvalho-português
3,00
2,50
-
-
Quercus ilex
Azinheira
3,50
3,00
-
-
Quercus robur
Carvalho-roble
4,00
3,50
-
-
Quercus pyrenaica
Carvalho-negral
3,50
3,00
-
-
Quercus suber
Sobreiro
4,00
3,50
-
-
Sequoiadendron giganteum
Sequoia-gigante
5,50
4,50
38,00
-
Sequoia sempervirens
Sequoia
5,00
4,00
35,00
-
Taxus baccata
Teixo
2,50
2,00
-
Tilia tomentosa
Tília
3,00
2,50
-
-
ANEXO IV
Requerimento de classificação de arvoredo de interesse municipal (artigo 23.º)
ANEXO V
Proteção e preservação de árvores em locais de obras (n.º 4 do artigo 32.º)
1 - Principais riscos decorrentes de obras
Qualquer obra designadamente abertura de valas, reparação ou reperfilamento de pavimentos, armazenamento de equipamentos ou materiais, tráfego de pequenos veículos ou pessoas, que decorra nas imediações de uma árvore, à superfície ou no subsolo, constitui uma ameaça para a sua vitalidade, sanidade, estabilidade mecânica e, eventualmente, sobrevivência. Entre as várias ocorrências possíveis no decurso de obra, destacam-se:
«Danos no Tronco e na Copa», a utilização de maquinaria e equipamentos pode causar lesões, quer no tronco, quer nas pernadas e ramos inferiores da copa que, dependendo da sua extensão, podem comprometer as funções da árvore e a sua longevidade;
«Corte de Raízes», a escavação, terraplanagem, abertura de valas para construção e instalação de redes de serviços são prejudiciais às raízes. O sistema radicular pode desenvolver-se horizontalmente a uma distância 1 a 3 vezes superior à altura da árvore. É importante que o corte seja feito o mais longe possível da árvore, para evitar danos que comprometam o seu vigor e estabilidade;
«Compactação do Solo», um solo adequado para o crescimento e desenvolvimento das raízes contém, aproximadamente, 50 % do seu volume ocupado por macroporos que permitem a circulação da água e do ar. Os equipamentos pesados de construção podem compactar o solo reduzindo drasticamente a sua porosidade. A compactação inibe o crescimento das raízes, limita a infiltração e o armazenamento da água e diminui a quantidade de oxigénio disponível para a sua sobrevivência;
«Asfixia das Raízes por Deposição de Solo», a maioria das raízes de pequeno diâmetro que absorvem água e minerais encontram-se, geralmente, nos 0,15 m a 0,30 m superficiais do solo, onde os níveis de oxigénio e de humidade são adequados ao crescimento. Alterações na cota do terreno junto à árvore, mesmo que pontuais, podem gerar redução do arejamento ao nível das raízes finas, conduzindo à perda de parte do sistema radicular, com as consequentes repercussões negativas em termos de sanidade e estabilidade mecânica.
Para uma melhor compreensão do que está em causa, introduzem-se dois conceitos “Zona de Proteção Radicular” (ZPR) e “Zona Crítica Radicular” (ZCR):
«Zona de Proteção Radicular (ZPR)», área mínima que contém o volume de sistema radicular suficiente para garantir a preservação da árvore e onde a proteção das raízes e da estrutura do solo devem ser prioridade máxima durante as atividades de construção. Para proteção da árvore e do solo, todas as atividades de construção e de circulação devem ser condicionadas nesta área. Pode ser reconhecida equivalência ao conceito de ZPR o constante na alínea c) do artigo 4.º (definições) da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, que define “Área de proteção radicular mínima” «que equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore»;
«Zona Crítica Radicular (ZCR)», área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore. Não existem métodos universalmente aceites para o cálculo da ZCR, mas esta zona deve ser encarada como o limite biológico que, caso seja ultrapassado, resultará na inevitável perda da estabilidade estrutural e declínio do estado fitossanitário da árvore.
A ZPR configura uma área superior à da ZCR. Se a construção ou escavação invadir significativamente a ZPR, a ZCR deverá ser calculada, se necessário, com recurso a escavação superficial e observação direta do sistema radicular, como garantia de que os trabalhos não tornarão as árvores instáveis, comprometendo a respetiva estabilidade biomecânica.
Importa referir que a ZPR deve ser protegida através da colocação de barreiras ou vedações, devidamente sinalizadas, com altura mínima de 1,20 m (preferencialmente de 2,00 m).
Em locais de obra deve ser assegurada a proteção das árvores a manter, devendo, para o efeito, evitar-se:
a) A compactação do solo, com o movimento de máquinas;
b) A danificação da casca das árvores, durante o manuseamento de máquinas e materiais;
c) A perturbação ou danificação de raízes por alteração de materiais ou cotas de soleira dos pavimentos ou pela abertura de valas ou caboucos;
d) A alteração de cotas na área de projeção das copas;
e) As perturbações nas copas.
2 - Implementação das medidas cautelares
a) «Fase de pré-construção», antes da delimitação da área e do início dos trabalhos, dever-se-á:
Colocar barreiras de proteção de árvores que sejam visíveis, resistentes e impeçam a entrada na ZPR;
Colocar sinalização ao longo da barreira de proteção para que ninguém perturbe esta área;
Remover ramos ou árvores que representem um risco para trabalhadores, maquinaria e equipamentos de obra.
b) «Fase de construção», no início dos trabalhos deverá ser explicada aos operadores/intervenientes na obra a função das barreiras de proteção.
3 - Barreiras de proteção
As atividades de maquinaria e equipamentos empregues em obras devem ser desviadas das árvores de forma a prevenir estragos.
Uma das formas de garantir o afastamento em relação às árvores consiste em delimitar a ZPR com vedação eficaz e sólida e convenientemente sinalizada (proteções ou redes de plástico não são aceitáveis).
Estas vedações devem ser colocadas antes do início da obra e mantidas intactas até à inspeção final. Devem ter, pelo menos, 1,20 m de altura, idealmente 2,00 m, serem bem visíveis, estarem assinaladas com avisos e mantidas por suportes de aço ou material similar. Sempre que possível recomenda-se a proteção de grupos de árvores em vez de árvores individuais.
Deve ser monitorizado o estado das vedações.
3.1 - Medidas a tomar na ZPR
Na ZPR devem ser proibidas as seguintes ações:
O depósito de quaisquer tipos de materiais, nomeadamente de construção, detritos, terras, etc.;
A circulação de máquinas e viaturas;
Proceder a alterações da cota da superfície do solo superiores a 0,10 m de altura;
A abertura de valas ou caboucos para instalação de quaisquer tipos de infraestruturas;
Pendurar ou pregar quaisquer objetos no tronco, pernadas ou ramos das árvores.
Caso a obra obrigue ao atravessamento da ZPR, deverão ser adotadas as seguintes medidas de proteção:
Antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas de forma a assegurar que qualquer movimento da árvore é contrabalançado;
A escavação deve começar longe das árvores e aproximar-se gradualmente;
O corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore;
A aproximação das primeiras raízes, a escavação deve ser feita manualmente ou com o auxílio de jato de água ou de ar, com pressão adequada;
As raízes expostas devem ser atadas e cobertas por um geotêxtil, regadas duas vezes por dia;
Qualquer remoção de raízes deve ser tecnicamente acompanhada;
A passagem de tubagens ou afins deve ser feita, preferencialmente, por perfuração horizontal (túnel) de forma a afetar minimamente as raízes.
Caso as medidas anteriores sejam insuficientes para proteção das copas, antes do início dos trabalhos deverão realizar-se podas de elevação das copas, aprovadas pelos serviços técnicos competentes.
No levantamento de muros ou de outro tipo de construções contínuas, deve proceder-se à execução de fundações pontuais, cuja base será estabelecida em local onde não haja afetação das raízes que cumpram uma função de suporte do exemplar arbóreo.
As barreiras de proteção de árvores deverão ser mantidas até ao fecho da obra.
4 - Outras medidas cautelares na área de intervenção
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens, de acordo com a legislação aplicável.
ANEXO VI
Normas técnicas de manutenção e gestão do (artigo 36.º ao artigo 58.º)
1 - Podas
Originalmente, a árvore não precisa ser podada. Se a adaptação da mesma ao meio em que se insere for adequada, se não for sujeita a restrições, e não houver presença de danos, haverá um desenvolvimento que se considera equilibrado entre a parte aérea e a parte subterrânea.
Se, e quando, for necessário realizar podas a exemplares, a mesma deve ser executada de forma criteriosa, para não colocar o exemplar em risco pela má execução das técnicas, sendo que as podas radicais e rolagens devem ser abolidas da gestão do arvoredo. Com o intuito de minimizar a necessidade de podas, a seleção de espécies nos projetos de plantação deverá ser criteriosa, adaptando a escolha aos espaços e funções em que se inserem.
1.1 - A árvore certa no local certo
Uma árvore que foi plantada num meio adequado e ao qual se adaptou gradualmente, não sujeita a limitações na sua expansão aérea ou radicular, sem sinais de declínio ou ataques de parasitas, não necessita de ser podada, para além das podas de formação e manutenção.
É importante conhecer as árvores a utilizar na arborização em meio urbano. A forma da copa, o porte que atinge em adulta, o hábito de ramificação e de enraizamento, são fatores importantes a ter em conta na escolha da espécie para determinado local, de modo a evitar o recurso a podas severas para corrigir erros cometidos na seleção de espécies.
Adequar a espécie ao espaço disponível é muito importante. Devem-se evitar conflitos entre a árvore e infraestruturas como a fiação, redes subterrâneas de tubagem ou edificações.
Devemos antecipadamente visualizar o porte que a árvore atinge quando adulta e não no momento da sua instalação ou quando é jovem. Isso evitará podas desnecessárias ou excessivas.
Figura 1 - Porte natural de Cum Plátano (Foundation, 2023)
Figura 2 - Formas mais comuns da copa das árvores. (Foundation, 2023)
Figura 3 - O porte da árvore. (Floresta, 2023)
1.2 - Época de poda
As podas de formação de árvores jovens para eliminar ramos perigosos e malconformados ou para atrasar o desenvolvimento de ramos muito grossos a eliminar em anos seguintes, devem ser efetuadas no final do crescimento primaveril (meados de maio a meados de junho). Desta forma evita-se a rebentação de ramos vigorosos e de ramos ladrões nas zonas de corte. Quando a poda de formação tem um forte objetivo estético, a poda no início do verão pode ser vantajosa uma vez que permite ter a perceção dos ramos mais malconformados ou que sofrem deformações devido ao peso da folhagem.
A poda para eliminar ramos secos e/ou partidos pode ser feita a qualquer altura do ano.
As restantes podas de manutenção, podas de condução da copa e podas de redução da copa, devem ser feitas na época de repouso vegetativo (novembro a março), preferencialmente após a época de maior intensidade de formação de gelo. Dado que estas intervenções recaem sobretudo em árvores adultas ou em transição de jovens para adultas, é elevada a probabilidade de que as podas originem feridas de maiores diâmetros e portanto, se os cortes forem feitos na época mais fria do ano, os riscos de infeção por fungos e outros parasitas são mais reduzidos.
Se o objetivo da poda é induzir a floração, ficam as seguintes referências:
a) Nas árvores que floresçam no verão ou no outono do corrente ano de crescimento, deve-se podar no inverno (repouso vegetativo);
b) Nas árvores que floresçam na primavera com origem em rebentos do ano, deve-se podar assim que as flores murcharem.
1.3 - Objetivos da poda
A poda tem como principais objetivos criar e manter na árvore uma estrutura vigorosa através da condução da sua arquitetura e fomentar a saúde e vitalidade da árvore, aliadas a uma forma estética e funcional agradável removendo, em cada intervenção, a menor quantidade possível de tecido vivo. A operação da poda deve começar desde cedo na vida da árvore (poda de formação) e ser praticada regularmente quando a árvore é jovem, evitando assim cortes excessivos e de grande diâmetro quando a árvore se encontra já em idade adulta.
O diâmetro dos ramos a cortar não deverá, por norma, exceder os 8 cm, sendo que cortes de maiores dimensões só deverão ocorrer em situações excecionais, devendo apenas ser efetuados em árvores com boa capacidade de compartimentação e evitando árvores com fraca capacidade de compartimentação. Consideram-se, designadamente, árvores com boa capacidade de compartimentação os plátanos e os pinheiros mansos e com fraca capacidade de compartimentação os choupos, as mélias, os castanheiros da índia, as sóforas e os lódãos.
Sempre que tecnicamente adequada, a utilização de cicatrizante nas feridas de poda pode ser empregue em caso de o corte ter sido de grande diâmetro (> 8 cm) e aplicado de acordo com as indicações do rótulo do produto, assim como de fungicidas.
As podas de formação fazem-se somente nas folhosas.
Em árvores jovens o principal objetivo da poda é formar a árvore e dar-lhe uma estrutura robusta para que cresça durante muitos anos sem colocar em risco a segurança de bens ou pessoas.
Em árvores adultas a poda tem como principal objetivo manter a estrutura, a saúde e a forma da árvore, de modo a minimizar potenciais condições de risco.
Em árvores de flor destina-se a induzir a floração.
1.4 - Estrutura dos ramos
Da atividade do câmbio do tronco e ramo resulta geralmente uma forte pressão no local onde o ramo se liga ao tronco, provocando uma deformação dos tecidos internos e a formação de uma zona lenhosa muito dura na axila do ramo. A esta deformação corresponde uma ruga mais ou menos marcada na casca, designada “ruga da casca do ramo”. Nas partes laterais e inferior do ramo a deformação é menos acentuada, constituindo o chamado “colo do ramo”, mais ou menos visível consoante as espécies.
Imediatamente atrás da junção do ramo ao tronco, no cone formado pelos tecidos no interior do tronco, é estabelecida uma barreira química à progressão de microrganismos causadores de podridões, “zona de defesa do ramo”. Os componentes químicos, entre outros, são sobretudo fenóis e terpenos. Quando os cortes são bem efetuados, as podridões param ao nível desta barreira.
Figura 4 - Estrutura de um ramo (Gilman, 1997)
1.5 - Regra geral para execução do corte
Nas situações em que são visíveis o colo do ramo e a ruga da casca, a localização ideal do corte situa-se no plano que une a parte imediatamente exterior à ruga da casca e a parte superior do colo do ramo. Quando o colo do ramo não é facilmente visível, deve-se imaginar uma linha vertical paralela ao tronco.
Começar na parte imediatamente exterior à ruga da casca do ramo, efetuando o corte de modo que os ângulos A e B sejam semelhantes. O corte terminará sensivelmente ao nível do plano inferior da ruga da casca.
Figura 5 - Plano correto de corte (A para B) (Michau,1998)
Figura 6 - Corte correto e cortes incorretos. (Gilman, 1997)
Figura 7 - Corte em situações de colo do ramo não visível. (Gilman, 1997)
1.6 - Formação da árvore jovem
A formação da árvore desde cedo é muito importante pois condiciona todo o seu desenvolvimento e funcionalidade, a adaptação ao local onde vegeta e a sua gestão futura, reduzindo a necessidade de podas drásticas para corrigir a dimensão da copa ou defeitos estruturais.
1.7 - Podas de formação
A poda efetuada em árvores jovens tem como intuito a criação de uma copa equilibrada, considerando o local em que se insere. Preferencialmente, as árvores, mesmo que podadas, devem ser conduzidas em porte natural.
Destinam-se a dotar a árvore de uma estrutura resistente e consistem, regra geral, em suprimir múltiplas bifurcações e ramos com ângulo de inserção muito apertado, suscetíveis de apresentar um forte desenvolvimento relativamente ao ramo principal. Os cortes de formação devem ser feitos de cima para baixo.
Pretende-se obter na maioria dos casos um fuste vertical único, direito e sólido e formar uma estrutura equilibrada dos ramos da árvore.
Não é permitido o corte da guia terminal das árvores, devendo ser privilegiada a forma natural do exemplar, salvo em situações pontuais expressamente assinaladas e fundamentadas pela Comissão de Gestão do Arvoredo.
Nos primeiros dois a três anos após a plantação, as podas de formação devem restringir-se à remoção de ramos mortos, danificados ou que compitam com o ramo principal. A partir daí, as podas de formação incidem sobretudo na supressão de ramos mal orientados ou com ângulos de inserção muito apertados e múltiplas bifurcações.
Ângulos de inserção ideais para uma boa resistência aproximam-se das 10 horas ou das 14 horas do mostrador de um relógio.
Figura 8 - Cortes de formação a realizar na fase juvenil (Hubert & Courraud, 1994)
Figura 9 - Ângulos de inserção dos ramos ideais para uma boa resistência (Foundation, 2023)
1.8 - Podas de manutenção
Quando a árvore foi adequadamente formada desde a juventude, a poda de manutenção apenas se destina a eliminar ramos malformados ou em conflito com outros ramos, ramos secos e partidos, rebentos epicórmicos conhecidos como ramos ladrões e rebentos de raiz, ou ramos com problemas fitossanitários.
Regra geral não se deve remover mais de 1/4 da copa viva em cada operação. A poda de manutenção pode ser executada de duas formas distintas: em porte natural ou em porte condicionado.
Figura 10 - A poda de manutenção. (Gilman, 1997)
1.8.1 - Poda com condução em porte natural:
a) Podas de elevação da copa ou desramas - consiste na eliminação dos ramos que se apresentem como obstáculos à circulação (pedonal ou automóvel), questões de escala ou determinado efeito estético procurado (caso de muitas espécies de alinhamento). A desrama deve ser efetuada de baixo para cima, eliminando progressivamente os ramos mais baixos de modo a elevar a copa ao nível desejado.
A operação deve ser feita enquanto os ramos não engrossam muito para que as feridas dos cortes cicatrizem rapidamente, evitando podridões.
Como referência, em cada operação é aconselhado desramar somente até um nível correspondente ao terço inferior da altura total da árvore.
No limite, a percentagem de copa viva, em cada operação, não deverá ser reduzida em mais de 50 %. O início da desrama e a sua periodicidade dependem da intensidade de crescimento da espécie e do objetivo a atingir.
Como referência, após 5-6 anos desde a plantação pode começar-se a elevação da copa.
As ferramentas de corte permitidas nesta operação são tesouras de poda e serrotes. É permissível a utilização de motosserra desde que utilizada de forma tecnicamente correta.
Figura 11 - Elevação da copa (Michau, 1999)
Figura 12 - Altura livre abaixo da copa (Michau,1998)
b) Poda de redução lateral - com o intuito de minimizar o conflito com as infraestruturas existentes no local, procede-se à redução lateral de ramos;
c) Aclaramento das copas - redução do número de ramos, com o intuito de minimizar o efeito de “veia” e o peso existente e sem reduzir volume e forma da árvore. Vulgarmente também denominada “poda de limpeza”. Tem por objetivos reduzir a densidade da copa deixando passar maior quantidade de luz, reduzir a pressão do vento sobre a copa e consequentemente o risco de quebra, atenuar os efeitos dos problemas causados pela sombra, evitar o despovoamento e debilidade dos ramos baixos e do interior da copa e reequilibrar a copa com o sistema radicular;
Figura 13 - Detalhe de aclaramento de copa. (Michau,1998)
d) Poda fitossanitária ou de segurança - corte de ramos onde se identifique a existência de pragas ou doenças ou que se encontrem secos. Efetuada, também, em situações em que representem dano ou risco para pessoas e bens.
1.8.2 - Poda de condução em porte condicionado:
a) Poda de redução de altura - operação que apenas se deverá realizar em situações excecionais, nomeadamente por questões de estabilidade e que tem como efeito a redução dos ramos mais elevados. Define-se pelo corte junto à ramificação lateral (definido por “tira seivas”) tornando-o como prolongamento;
b) Poda em talão - como manutenção do/dos ramos mais antigos, caracteriza-se pelo corte dos ramos do ano anterior;
c) Em esferoblastos - corte dos rebentos de ramos do ano anterior que promove a nova rebentação;
d) Forma artificial - poda efetuada com o intuito de artificializar a forma da árvore, nomeadamente sebes ou topiária.
1.9 - Poda de reestruturação
A poda de reestruturação pode ocorrer por necessidade de manutenção em porte seminatural ou em porte condicionado. Em qualquer dos casos, esta poda ocorre por erros de podas ou de condução realizados anteriormente, pela existência de fungos ou por outros casos que podem estar a comprometer o exemplar.
1.10 - Orientação da queda e descida de ramos
Na presença de bens a conservar na proximidade das árvores, os ramos maiores deverão ser descidos com o auxílio de cordas, para orientar a sua queda. Neste caso, terá de ser avaliado o peso do ramo, que não deve exceder a carga de segurança da corda e o aquecimento das cordas por fricção. É igualmente necessário avaliar a localização do centro de gravidade do ramo cortado, para evitar oscilações. Se os trabalhos forem executados a partir de um cesto elevatório, sempre que a situação o justificar e se for possível, deverá estar presente no “cesto”, mais um operário para ajudar a orientar a descida dos ramos. Para orientar a queda de um ramo de grande dimensão, deverá ser efetuado um primeiro entalhe oblíquo “designado comummente de queijo” do lado do ramo/tronco para onde queremos que caia. Também se deverá optar pelo corte de um ramo por secções - corte do ramo em diferentes locais - quando o mesmo é muito comprido ou pesado.
Figura 14 - Detalhe dos cortes para orientação da queda. (Michau,1998)
Figura 15 - Descida de ramos com recurso a cordas. (Michau,1998)
1.11 - Tratamento das feridas do corte
O bordo do corte deverá estar limpo e uniforme, sem apresentar partes esgaçadas ou arrancadas, de modo a permitir uma melhor cicatrização das feridas de corte. A aplicação de produtos protetores para cobrir as feridas - cicatrizantes - deve ser realizada após o corte de um ramo de grande diâmetro. Estes produtos devem permitir que a zona afetada se regenere o mais rapidamente possível, podendo ter incorporado hormonas que favoreçam a formação do calo.
As feridas dos cortes com diâmetro superior a 3-4 cm demoram mais tempo a recobrir podendo ocorrer o risco de desenvolvimento de podridões dos tecidos da árvore por exposição às intempéries. Qualquer corte é também uma potencial porta de entrada de insetos ou fungos prejudiciais à saúde da árvore. É possível pincelar as feridas com um produto antisséptico como é o caso das pastas cicatrizantes fungicidas à base de cobre (oxicloreto de cobre).
Também deverá, nos cortes de grande dimensão, ser aplicado fungicida para prevenir a ocorrência de doenças no exemplar intervencionado.
1.12 - Equipamentos
Para a poda do arvoredo de médio e grande porte, deverá ser utilizado preferencialmente o método de poda por escalada ou a combinação da escalada com a utilização de viatura com cesto/bailéu elevatório, consoante as situações.
A serem utilizados meios elevatórios mecânicos, os mesmos deverão ser do tipo plataforma elevatória e não serão admitidas soluções com utilização de viaturas com braço hidráulico adaptado.
Os equipamentos a utilizar devem estar abrangidos pela Diretiva Máquinas (Diretiva 89/392/CEE), cumprir as normas de segurança e possuir a “Declaração de Conformidade da CE”.
Nas técnicas de poda empregues, não devem ser utilizadas esporas ou outro material que danifique a casca do tronco, nem técnicas suscetíveis de provocar danos na árvore.
2 - Abates
2.1 - Diretrizes do abate
O abate de árvores deve ser evitado, podendo ocorrer apenas em casos pontuais e devidamente fundamentados tecnicamente, nomeadamente no que respeita às suas condições, estado fitossanitário ou motivos indiretos que justificam a sua remoção e, preferencialmente, a substituição por outro exemplar mais adequado.
Excecionalmente, os abates poderão ocorrer por iniciativa dos agentes de Proteção Civil, em situações de risco iminente.
A técnica de abate a utilizar deverá ser selecionada mediante os fatores que poderão comprometer ou condicionar os trabalhos, designadamente o local, a segurança de pessoas e bens, frequência de utilização, entre outras.
No abate de árvores, é essencial executar as técnicas de trabalho corretas, não só para criar um ambiente de trabalho seguro, mas também para que o trabalho seja mais eficaz.
Preferencialmente, os abates deverão ser feitos por desmonte sequencial, desde o topo da árvore até ao fuste. Os ramos devem ser descidos preferencialmente com retenção, para evitar danos colaterais nas infraestruturas, equipamentos e outros bens existentes no espaço na envolvente à área de intervenção. No corte final, o fuste deve ser cortado a 70 cm do solo, para facilitar o processo de remoção.
O abate deverá ser realizado através de cortes sucessivos, primeiro dos ramos de fora e para dentro e de cima para baixo e depois ao longo do tronco de cima para baixo, prevenindo a queda das partes da árvore através do uso de cordas.
2.2 - Remoção de cepos
O nivelamento, desvitalização e a remoção de cepos poderá ser efetuada de forma mecânica ou manual dependendo das estruturas e infraestruturas envolventes.
A opção por qualquer um destes processos é possível, mas o cepo só deverá ser removido desde que esta operação não danifique ou interfira com o sistema radicular de outros exemplares a preservar ou interfira com infraestruturas ali enterradas.
Caso haja qualquer possibilidade de provocar dano, deverá proceder-se ao rebaixamento do cepo até ao nível do solo e cobrir o cepo com terra vegetal aplicando com herbicida sistémico não residual nos cepos verdes, se a espécie tiver capacidade de rebentação.
Os cepos deverão ser rebaixados e/ou removidos com grande brevidade e sempre que constituam obstáculo à circulação deverão ser convenientemente sinalizados.
Se a causa da morte da árvore tiver sido por ataque de pragas ou doença, durante a remoção do exemplar não deverão ser deixados resíduos no terreno passíveis de infetar outros exemplares. Os resíduos atrás referidos devem ser transportados com cuidados próprios e incinerados em local adequado para evitar a propagação da praga.
2.3 - Equipamentos e Medidas preventivas
Os equipamentos a utilizar nos trabalhos desta natureza deverão ser manuais e ou mecânicos, adequados às funções e dimensão do material lenhoso a retirar. Deverão ainda considerar o local em que se insere, bem como as condicionantes do mesmo.
De acordo com o parecer técnico emitido previamente ao abate, deverão ser definidas medidas preventivas, nomeadamente no que respeita a salvaguarda e segurança de pessoas e bens.
A sinalização e delimitação dos espaços são algumas das medidas a considerar.
Por outro lado, e no que respeita às infraestruturas no subsolo, deverão ser previamente consultados os seus cadastros.
3 - Material lenhoso resultante de podas e abates
Todo o material lenhoso proveniente de podas ou abates de árvores públicas deverá ter como finalidade a valorização ecológica do concelho:
a) Ramagens finas (diâmetro na zona de corte inferior a 2 cm) devem ser transformadas em estilha por deterioração mecânica e por forma a criar composto orgânico a ser utilizado pelos serviços municipais de espaços verdes;
b) Ramagens intermédias (diâmetro na zona de corte superior a 2 cm, mas inferior a 10 cm), sempre que possível, devem ser distribuídas pelas zonas verdes geridas pelo município, por forma a finalizar o seu ciclo natural de decomposição, servindo durante este processo como abrigo, refúgio e zona de alimentação para a fauna local ao mesmo tempo que melhora o local onde se encontra inserido por melhoramento do solo, fixação de humidade e de usufruto do espaço pelos usuários;
c) Ramagens de grande dimensão ou lenho do tronco (diâmetro na zona de corte superior a 10 cm) devem, imperativamente, ser utilizados para valorização dos espaços naturais do concelho e preferencialmente ser organizado por forma a finalizar o seu ciclo natural de decomposição, servindo durante este processo como abrigo, refúgio e zona de alimentação para a fauna local ao mesmo tempo que melhora o local onde se encontra inserido por melhoramento do solo e fixação de humidade. Para tal, deve-se evitar o descasque do lenho e manter as peças após o corte com o maior comprimento possível.
O material lenhoso pode, excecionalmente, ter outra finalidade, caso seja aprovado pelo presidente ou por quem tenha competência delegada.
Excetuam-se a este tipo de gestão:
a) Material lenhoso verde de espécies invasoras, listadas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho ou atual legislação em vigor, que apresentem potencial de colonização dos espaços onde este será depositado, tanto por possuir sementes viáveis como por ter capacidade de propagação vegetativa;
b) Material lenhoso de exemplares infetados com organismos patogénicos com potencial de causar dano aos espécimes vivos que ocorram nos espaços verdes onde este será depositado.
4 - Desinfeção e manutenção das ferramentas
De modo a evitar propagação de doenças, as ferramentas de poda e abate deverão ser desinfetadas.
Este processo de desinfeção do material deve ser automático, senão é necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local, ou se necessário antes da deslocação para outra árvore. Nas zonas de elevado risco de contaminação, serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
5 - Transplantes
A operação de transplante inclui todos os trabalhos preparatórios e pós transplante, devendo ser efetuados por meio de métodos otimizados, que ofereçam a melhor garantia de sucesso.
Preferencialmente, os transplantes apenas devem ocorrer sobre exemplares jovens, saudáveis e robustos, uma vez que, nestes casos, se reduz exponencialmente o risco de crise de transplantação que poderá estar associado à operação.
Antes da escavação e do transplante o solo deve estar húmido; se estiver seco deve ser regado 4 a 3 dias antes das operações.
No caso de transplantes de árvores mais velhas ou de grande porte, estes só devem ocorrer após a poda do sistema radicular e da copa, que acontecerá, no limite, no inverno anterior ao transplante.
Idealmente, a poda das raízes deverá ser realizada ao longo de 2 a 3 anos, minimizando os danos, permitindo períodos de desenvolvimento e crescimento entre ciclos, e reduzindo a percentagem de sistema radicular cortado em cada intervenção.
Sempre que ocorra o corte das raízes, e se encontre perante uma situação de vala aberta, a mesma deve ser preenchida com substrato orgânico que potencie o crescimento e desenvolvimento das raízes e, cumulativamente, simplifique a remoção do torrão do exemplar arbóreo.
Deste modo, a cova a abrir para receber a árvore a transplantar deve ser pelo menos 0,60 m maior que o torrão. A sua profundidade deve ser pelo menos 0,25 m maior que a altura do torrão para permitir a incorporação de uma camada de terra viva.
A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados, guinchos, gruas, etc., que tenham capacidade para suportar o peso da árvore e do torrão.
Não deve em caso algum consentir-se que a pressão para levantar a árvore seja exercida sobre o tronco. Ela deve ser feita sobre o suporte de tecido e cordas em que assenta o torrão. Todos os materiais e máquinas a utilizar deverão ser os mais adequados para a execução dos trabalhos, dependendo do tamanho da árvore e da técnica a utilizar.
Deverá ser colocada serapilheira ou outro material adequado a envolver firmemente o solo formando um torrão, por onde deverá ser levantada e transportada a árvore, não permitindo que seja desfeito.
Poderá também optar-se por outro método que permita conter o torrão.
Se a preparação da cova de plantação for convenientemente efetuada, apenas serão necessárias baixas doses de adubo que facilitem o saudável desenvolvimento do exemplar transplantado.
Por outro lado, e se necessário fertilizar, este processo deverá ser efetuado recorrendo a fórmulas sólidas ou líquidas de libertação lenta.
5.1 - Época de transplante
Devem ser cumpridos, sempre que possível, os períodos de repouso vegetativo dos exemplares a transplantar, por forma a minimizar os impactos provocados no sistema radicular e consequente estabilidade e sucesso na instalação.
5.2 - Escavações
Antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas, devendo ser assegurado que qualquer movimento da árvore é contrabalançado. A escavação deve começar longe das árvores e ir-se gradualmente aproximando.
O corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore. À aproximação das primeiras raízes a escavação deve ser feita manualmente ou com o auxílio de jato de água ou de ar com pressão adequada.
As raízes expostas devem ser cobertas por um geotêxtil, regado em permanência por sistema de aspersão, duas vezes por dia. A passagem de tubagens ou afins deve ser feita em túnel, para que as raízes primárias permaneçam intactas, devendo o mesmo ser “limpo” aquando de eventuais cortes nas raízes secundárias.
Na poda radicular os ângulos de corte são perpendiculares ao eixo da raiz a suprimir.
5.3 - Transporte dos exemplares
Relativamente ao transporte dos exemplares a transplantar, poderá haver necessidade de poda da copa, bem como envolver o fuste e o tronco com tela porosa (tipo serapilheira ou semelhante) com o intuito de reduzir o risco de danos e a perda de água durante o transporte.
Com o intuito de obter um bom resultado do processo de transplante, além de ser fundamental a preparação da cova de plantação que irá receber o exemplar, é igualmente importante a monitorização da operação durante aproximadamente três anos. Durante o período de desenvolvimento do novo sistema radicular poderá ser necessária a manutenção do sistema de ancoragem e ou tutoragem, ambos ajustados com a frequência necessária, considerando a espécie em causa, o seu crescimento e a exposição ao vento.
6 - Plantações
Antes de se iniciarem os trabalhos é necessário sinalizar devidamente todos os locais de plantações antecipadamente para reduzir os obstáculos no momento das operações, nomeadamente a presença de viaturas nos estacionamentos.
Figura 16 - Exemplo de plantação em zona pavimentada.
Figura 17 - Exemplo de plantação em zona verde ou solo natural.
6.1 - Abertura de covas
Após a marcação do local de plantação de uma nova árvore proceder-se-á à abertura de uma cova de forma manual ou mecânica com 1,0 m de profundidade e 1,0 m ou mais de lado ou diâmetro. O fundo e os lados das covas deverão ser picados até 0,10 m para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar, como sejam entulhos, restos do cepo da árvore anterior, raízes, matéria morta, ervas, etc., deverão ser removidos antes do início dos trabalhos e transportados para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos.
6.2 - Transporte de material vegetal
O transporte do material vegetal deve ser feito em viaturas adequadas e o acondicionamento dentro das mesmas deve ser feito de modo que não danifique nenhuma parte da árvore, sendo de destacar a exposição das raízes ao ar durante o transporte automóvel.
O transporte de material vegetal em raiz nua deverá ser alvo de um cuidado adicional, nomeadamente pela manutenção da humidade das raízes e a não exposição a ventos, devendo desta forma a parte radicular estar devidamente acondicionado em baldes com terra húmida ou sacos fechados com as raízes envolvidas em terra ou jornal húmido.
6.3 - Da plantação e fertilização
Previamente à plantação devem ser retirados a serapilheira, arame, rede metálica ou plástica, plásticos e outros corpos estranhos que envolvam o torrão e que tenham servido.
A terra de plantação para as covas das árvores deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica, isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos. Não se aceitam terras arenosas.
Para a cova das árvores deverá fornecer-se cerca de meio metro cúbico de terra de plantação, no caso de caldeiras novas deverá toda a área da caldeira ter enchimento de terra de plantação até 1,20 m de profundidade.
A dimensão mínima dos exemplares a plantar em caldeira deve ser de 0,16 m de PAP. Para os espaços verdes poderá ser admissível PAP inferior, mas nunca abaixo de 0,14 m.
Na plantação deve haver o cuidado de deixar a parte do colo das árvores à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular e de apodrecimento do colo.
Deve ser utilizado um fertilizante orgânico humificado, isento de materiais pesados e devidamente certificado. As covas das árvores serão fertilizadas com o fertilizante orgânico à razão de 2 kg por cova. O fertilizante deverá ser espalhado sobre a terra de plantação e depois deve ser bem misturado aquando do enchimento das caldeiras.
O enchimento das covas deverá ter lugar com a terra não encharcada nem muito húmida e far-se-á o calcamento a pé à medida que se procede ao seu enchimento.
6.4 - Colocação de tutores
Os tutores são colocados após a colocação da árvore no local definitivo e sem danificar o torrão e/ou raízes.
Aquando do enchimento da cova, serão aplicados os tutores e cravados no fundo da cova em terreno natural, bem fixos e a prumo, numa posição equidistante do tronco da árvore. Terá de se ter em atenção a direção dos ventos dominantes de forma a minimizar os riscos de formação de feridas, sendo que em cada rua só poderá existir uma única posição, para a colocação dos tutores ficar uniformizada. Por norma serão aplicados dois tutores (tutores duplos: bi-peça), a uma distância mínima de cerca de 0,60 m dependendo da espécie, podendo ser aplicados apenas um tutor ou três, caso a Comissão de Gestão do Arvoredo assim o indique. Nas caldeiras que tenham grelhas de proteção, os tutores têm de estar a uma distância máxima de 0,50 m de forma a ficarem no centro da grelha junto ao tronco.
6.5 - Tutoragem
Após a plantação serão colocados os atilhos que prendem a árvore aos tutores. A amarração far-se-á em oito, de modo a não permitir que haja contacto entre o tronco e a superfície do tutor. A altura da amarração da árvore ao tutor deve ter em conta o ponto em que a força exercida pelo vento possa quebrar o tronco, permitindo alguma flexibilidade ao mesmo.
A tutoragem far-se-á com 3 ou 4 varas de madeira. A altura das varas deverá ser de 2,5 m e o diâmetro de 0,06 a 0,08 m.
Os tutores devem ter uma superfície regular e de diâmetro uniforme, devem igualmente ter tratamento antifúngico.
As varas devem ser enterradas 1,0 m no solo, ficando 1,5 m desde o colo da árvore ao ponto de amarração e ligadas entre si com traves de 0,40 a 0,60 m de comprimento ou com outra estrutura, nomeadamente metálica que permita o travamento das varas entre si, sem danificar a árvore.
A amarração da árvore a varas de madeira far-se-á em três pontos (um para cada vara), com cinta elástica de 0,08 a 0,10 m de largura. As cintas são presas com agrafos.
Figura 18 - Exemplo de tutoragem
6.6 - Época de plantações
Os trabalhos de plantação devem ser executados nos meses de janeiro e fevereiro para a generalidade das espécies arbóreas e nos meses de abril e maio para as espécies Jacaranda mimosifolia e Tipuana tipu.
Outros dados a considerar - valores (médios) à data da plantação
Árvores
Porte
Altura (m)
PAP (cm)
Grande
4 a 5 m
14/16 cm
Médio
3 a 4 m
12/14 cm
Pequeno
2 a 3 m
8/10 cm
7 - Rega
A rega do arvoredo, nomeadamente do arvoredo de arruamento, envolve logística específica, de acordo com as características do arruamento.
Durante o período de rega das árvores devem ser executados todos os trabalhos de preparação das caldeiras e rega propriamente dita, necessários à boa conservação de todas as árvores.
7.1 - Preparação da caldeira para a rega
A preparação da caldeira consiste em efetuar a mobilização superficial, aproximadamente 0,20 m de profundidade, com um sacho ou sachola, com o objetivo de tornar permeável a parte superficial do solo na caldeira e fazer uma cova circular, utilizando parte da terra mobilizada, dispondo-a nos limites interiores da caldeira para receber a água da rega.
Esta operação deverá ser feita no início de cada mês em que ocorre a rega.
No fim do período de rega a cova deverá ser destruída, repondo-se o nível da terra dentro da caldeira.
7.2 - Execução de rega
A rega deverá ser feita com o operador apeado, colocando a ponteira ou ralo da mangueira próximo da caldeira, para evitar que a água e terra escorram para os pavimentos.
7.3 - Dotação de água
A dotação de água será de 50/60 litros por caldeira.
7.4 - Época e intervalo de rega
O período de rega habitual decorre entre os meses de junho e final de setembro; no entanto, a rega é uma operação que depende exclusivamente das condições meteorológicas, pelo que deve ser feita sempre que se justificar.
O intervalo entre regas é de 10 em 10 dias, perfazendo uma média de três regas por mês.
Quando os índices de humidade no solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de secura os serviços competentes da autarquia poderão alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de rega.
7.5 - Ferramentas, equipamentos e outros materiais
As ferramentas, equipamentos e outros materiais a utilizar serão os tecnicamente mais apropriados para a execução das operações exigidas.
7.6 - Água de rega
Para a rega deverá ser usada preferencialmente água dos depósitos de recolha de águas pluviais, e não água tratada.
8 - Controlo fitossanitário
As árvores em meio urbano encontram-se sujeitas a pressões biológicas, físicas e químicas e a diversas situações de stress contínuo - carência de espaço aéreo e ou subterrâneo, deficit ou excesso hídricos, variações térmicas e temperaturas elevadas, poluição do ar, solo ou água, que influenciam negativamente o seu desenvolvimento, acarretando por vezes uma maior suscetibilidade a pragas e doenças, exigindo controlo e monitorização.
8.1 - Avaliação fitossanitária
Devem ser efetuadas duas inspeções periódicas anuais, uma no outono, quando é mais provável a visibilidade de problemas causadas por fungos, e outra durante a primavera, sem prejuízo da necessidade de mais inspeções ao longo do ano de acordo com a necessidade verificada em exemplares já com problemas reconhecidos.
Nas avaliações fitossanitárias há que observar as doenças e pragas já identificadas, e proceder da seguinte forma:
a) Deve ser elaborado relatório pela Comissão de Gestão do Arvoredo;
b) A avaliação deve constar de uma verificação visual, seguindo o método de Visual Tree Assessment (Mattheck e Breloer, 1994) e Análise de Risco de cada indivíduo arbóreo;
c) Deve ser apresentada sob a forma de relatório escrito, acompanhado de ficheiro informático a introduzir na plataforma informática.
8.1.1 - Avaliação visual da árvore (Visual Tree Acesamente - VTA)
Trata-se do método mais antigo e simples para proceder à avaliação dos exemplares. Com conhecimentos adequados, esta avaliação permite analisar danos ou defeitos estruturais, a presença de pragas e ou doenças (tanto nas folhas como no tronco) e, em alguns casos, a análise do sistema radicular.
Os parâmetros considerados na avaliação visual da árvore (VTA) incluem os dados dendrométricos (DAP, PAP, altura da árvore, etc.), características estruturais ao nível da copa, tronco e sistema radicular, sintomas e danos de pragas e doenças e, ainda, características do espaço envolvente (exposição ao vento, tipo de solo, tipologia de utilização, etc.).
8.2 - Tratamentos fitossanitários
De acordo com a legislação que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, o recurso ao uso de pesticidas deve ser sempre preterido em favor de técnicas de combate alternativas, biológicas, biotécnicas ou utilizadas em proteção integrada.
Os produtos fitofarmacêuticos deverão apresentar sempre a menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental, bem como deverá privilegiar-se o uso de equipamentos, dispositivos de aplicação e técnicas de aplicação que minimizem o arrastamento da calda dos produtos fitofarmacêuticos a aplicar, com vista à redução do risco, para o homem e para o ambiente.
Os tratamentos fitossanitários deverão ser reduzidos ao estritamente necessários e efetuados por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
9 - Limpeza e remoção de resíduos
Na remoção das lenhas podem utilizar-se os meios que se desejar, manuais ou mecânicos, desde que se efetue os trabalhos com a frequência necessária.
Recomenda-se o uso de estilhaçador no local para facilitar a remoção das lenhas e para aproveitamento da estilha na cobertura das caldeiras.
As lenhas usadas para estilha não podem estar infetadas com qualquer doença ou praga. As lenhas infetadas com alguma praga ou doença devem ser removidas para local apropriado.
Todos resíduos de poda não aproveitáveis para produção de estilha devem ser conduzidos para local apropriado. Recomenda-se que no final do dia sejam utilizados os meios necessários para assegurar uma remoção mais eficaz das partículas mais pequenas acumuladas nos pavimentos ou equipamentos urbanos existentes na área de intervenção.
10 - Caldeiras
10.1 - Execução de caldeiras
Devem ter-se em atenção as seguintes recomendações:
Quando localizadas em espaços de circulação rodoviária as caldeiras deverão ser localizadas no eixo dos separadores, quando os mesmos disponham de uma largura livre mínima igual ou superior a 1,20 m;
Quando localizadas em espaços de circulação pedonal, as caldeiras deverão ser dispostas de acordo com os seguintes critérios:
a) Nos limites das vias, designadamente ao longo das faixas de estacionamento, assegurando uma distância mínima do eixo ao limite da via de 1,50 m;
b) Não é permitida a instalação de caldeiras em pontos que possam pôr em causa a continuidade e segurança das faixas ou pistas cicláveis.
No sentido de garantir a sua correta perceção enquanto obstáculo, designadamente por invisuais, as caldeiras devem obedecer ainda aos seguintes parâmetros, quando localizadas em espaços de utilização pedonal:
a) Os seus limites exteriores devem estar sobrelevados em relação aos pavimentos contíguos, numa altura nunca inferior a 0,30 m;
b) A área permeável, quando não exista ressalto da caldeira com o pavimento envolvente, deve ser coberta por grade, grelha ou outro elemento, preferencialmente metálico, que garanta a penetração da água no solo e ofereça condições de segurança e estabilidade, devendo ainda dispor de sistema antirroubo;
c) Em alternativa, é também admitida a utilização de agregados britados com granulometria inferior a 15 mm.
10.2 - Manutenção e remoção de material lenhoso de caldeiras
O método de remoção deverá ser de acordo com a seguinte sequência:
Remoção do material lenhoso dentro de toda a extensão da caldeira até ao lancil que a define e em profundidade;
Remoção de terra existente na caldeira, até fazer uma cova com 1 m de profundidade e um volume de 1 m3, no mínimo;
Enchimento da cova com terra de textura franca com uma percentagem de pelo menos 5 % de matéria orgânica, isenta de materiais grosseiros;
Nesta operação deverá ser salvaguardado o enchimento com terra franca de toda a cavidade deixada pelo arranque do material lenhoso, para além da cova de 1 m3 acima considerada. Surgirão assim situações diversas, onde a reposição da situação inicial envolverá volumes de terra de enchimento bastante díspares, mas sempre superiores a 1 m3;
Caso se verifiquem danos no pavimento e caldeiras, na reposição dos mesmos deverão ter-se em atenção a escolha de materiais com as características idênticas às da situação inicial ou outros, mediante aprovação;
Após o arranque dos materiais lenhosos, os mesmos deverão ser de imediato removidos do local, assim como as terras sobrantes, até perfazer uma cova com 1 m de profundidade e cujo volume tenha 1 m3, no mínimo;
As operações de arranque e remoção dos materiais lenhosos, a escavação e remoção da terra da cova e colocação de terra de plantação deverão ser executadas em sequência, decorrendo o menor intervalo de tempo possível entre elas;
A esta operação seguir-se-á o enchimento com terra de plantação, de toda a cavidade deixada pelo arranque do material lenhoso, para além da cova de 1 m3 acima referida. Deverá ser assegurada uma ligeira compactação da terra devendo esta ficar ao nível superior da caldeira.
A terra a colocar nas caldeiras após a remoção dos restos lenhosos será de textura franca (30 a 40 % argila, 40 a 50 % areia, com 5 a 10 % matéria orgânica), isenta de pedras, infestantes e materiais estranhos provenientes da incorporação de lixos.
Se houver matéria orgânica incorporada, esta deverá ser de estrume bovino ou cavalar curtido, ou, preferencialmente, fertilizante orgânico.
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens.
Os trabalhos de remoção de materiais lenhosos das caldeiras só poderão ter início depois de observados os cadastros das infraestruturas instaladas no subsolo, propriedade das diferentes concessionárias que operam no concelho.
As caldeiras devem permanecer abertas de modo que as regas localizadas se efetivem de forma eficiente.
11 - Fertilização
Os fertilizantes deverão ser espalhados sobre a terra das covas e depois serão bem misturados com esta, quando do enchimento das mesmas.
De preferência deve ser utilizado fertilizante orgânico humificado, isento de materiais pesados e devidamente certificado.
ANEXO VII
Espécies a privilegiar em novas plantações (n.º 3 do artigo 47.º)
Espécies arbóreas a privilegiar em futuras plantações
Nome científico
Nome comum
Porte
Folha
Arruamentos
Parques
Alergenicidade 1
Abies nordmanniana
Abeto
Grande
Perene
✓
Acer negundo variegata
Médio
✓
Acer platanoides ‘Crimson king’
Acér da Noruega
Médio
Caduca
✓
Acer palmatum
Ácer japonês
Pequeno
Caduca
✓
Alnus glutinosa
Amieiro
Médio
Caduca
✓
✓
Elevada
Arbutus unedo L.
Medronheiro
Pequeno
Perene
✓
✓
Betula celtibérica
Bétula
Médio
Caduca
✓
✓
Elevada
Castanea sativa Mill
Castanheiro
Grande
Caduca
✓
Baixa
Cedrus deodara
Cedro do Himalaia
Grande
Perene
✓
Baixa
Cedrus libani
Cedro do Líbano
Grande
Perene
✓
Baixa
Celtis australis
Lódão bastardo
Grande
Caduca
✓
Cercis siliquastrum L.
Olaia
Pequena
Caduca
✓
Chamaecyparis obtusa ‘nana’
Camaeciparis hinoki
Pequeno
Perene
✓
Corylus avellana
Aveleira
Pequeno
Caduca
✓
Crataegus monogyna
Pilriteiro
Pequeno
Caduca
✓
Cupressus lusitanica
Cedro do Buçaco
Grande
Perene
✓
Moderado
Cupressus sempervirens L.
Cipreste
Grande
Perene
✓
Moderado
Fagus sylvatica
Faia
Médio
Caduca
✓
✓
Fagus sylvatica tricolor
Faia tricolor
Pequeno
Caduca
✓
Fraxinus angustifólia Vahl
Freixo das folhas estreitas
Médio
Caduca
✓
Ginkgo biloba
Nogueira-do-Japão
Médio
Caduca
✓
Juglans nigra L.
Nogueira
Grande
Caduca
✓
Koelreuteria paniculata
Coelreutéria
Médio
Caduca
✓
Larix decidua
Lariço europeu
Grande
Decídua
✓
Laurus nobilis L.
Loureiro
Médio
Perene
✓
✓
Liquidambar styraciflua
Liquidâmbar
Médio
Caduca
✓
✓
Magnolia grandiflora
Magnólia branca
Grande
Perene
✓
Magnolia soulangeana
Magnólia
Pequena
Caduca
✓
Prunus cerasifera
Abrunheiro de jardim
Pequeno
Caduca
✓
Prunus lusitanica
Azereiro
Pequeno
Perene
✓
Prunus serrulata
Cerejeira de jardim
Médio
Caduca
✓
✓
Quercus pyrenaica
Carvalho negral
Grande
✓
Quercu robur
Carvalho alvarinho
Grande
Caduca
✓
Moderada
Quercus rotundifolia
Azinheira
Médio
Perene
✓
Moderada
Sambucus nigra
Sabugueiro
Pequeno
Caduca
✓
Sequoia sempervirens
Sequoia
Grande
Perene
✓
Syringa vulgaris
Lilás comum
Pequeno
Caduca
✓
Tilia cordata
Tília-de-folhas-pequenas
Grande
Caduca
✓
Ulmus minor
Ulmeiro
Grande
Caduca
✓
Pyrus calleryana “chanticleeer”
Peral-de-flor
Grande
Caduca
✓
✓
Pinus
Pinheiro-manso
Grande
Caduca
✓
Baixa
Cupressocyparis leylandii
Ciprestes-de-leyland
Pequeno
Perene
✓
✓
Moderada
Populus nigra italica
Choupo-de-Itália
Grande
Caduca
✓
Prunus avium
Cerejeira-brava
Pequeno
Caduca
Lagerstroemia indica
Árvore-de-Júpiter
Pequeno
Caduca
✓
✓
Magnolia grandiflora
Magnolia
Pequena
Caduca
✓
Camellia japonica L.
Cameleira
Pequena
Caduca
✓
✓
1 Fonte: Rede Portuguesa de Aerobiologia (RPA).
ANEXO VIII
Requerimento de pedido de intervenção no arvoredo (n.º 3 artigo 60.º)
319955089