- 1 -Não são permitidas ações ou comportamentos que prejudiquem o património arbóreo e os espaços verdes.
- 2 -Os munícipes têm o direito de usufruir dos espaços verdes, mas também o dever de os preservar e manter.
- 3 -Qualquer intervenção não autorizada que cause danos ao arvoredo será passível de penalizações conforme a legislação em vigor.
Artigo 8.º — Deveres e Responsabilidades
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026