- 1 -Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários e Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 16 anos de idade;
- b)Integrar o quadro ativo, de comando ou de honra;
- c)Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil ou pela Cruz Vermelha, consoante os casos;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Ter mais de um ano de serviço efetivo de voluntariado nos Bombeiros Voluntários ou Cruz Vermelha;
- f)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;
- g)Prestar todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros, nomeadamente: o serviço noturno e de EPI no Quartel em Terras de Bouro, integrar das equipas de ECIN no período de verão, entre outros que se revelem pertinentes;
- h)Prestar todos os serviços que são incumbência dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o Comandante dos Bombeiros Voluntários do concelho de Terras de Bouro e o Presidente da Cruz Vermelha de Terras de Bouro, consoante os casos, enviarão à Câmara Municipal, durante o mês de janeiro de cada ano civil, a relação nominal dos elementos de serviço que reúnam os requisitos a que se refere o número anterior.
- 3 -Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros ou Socorristas que se encontrem suspensos por ação disciplinar.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020