É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores da Casa Mortuária.
Artigo 11.º — Proibição de fumar
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023
É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores da Casa Mortuária.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023