Não serão permitidos entrada de corpos à sexta, sábado e domingo da festa em honra da Padroeira Sra. do Socorro.
Artigo 14.º — Encerramento da Casa Mortuária
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023