- 1 -Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes deverá(ão) dirigir-se à farmácia, onde adquirirão bens até ao valor máximo estipulado, que será, posteriormente, liquidado pela Junta de Freguesia.
- 2 -Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 9.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor do/s documento/s apresentado/s.
Artigo 11.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025