Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade a vigorar na Freguesia de Vilar.
Âmbito
O Programa de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição de subsídio de incentivo à natalidade na freguesia de Vilar - Cadaval.
Apoio à natalidade
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Forma de candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na secretaria da Junta de Freguesia, instruído com os seguintes documentos:
Prazo de candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Valor do incentivo
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na farmácia local em bens e considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente medicamentos, artigos de higiene e puericultura.
Pagamento do Incentivo
Falsas declarações
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Vilar - Cadaval.
Entrada em vigor
14 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Joaquim.
319528642