- 1 -O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação, salvaguardado o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º acima.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, o prazo de 30 dias nele previsto, no que se refere a crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento, é contado a partir desta última data.
14 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Joaquim.
319528642
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2025