O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na secretaria da Junta de Freguesia, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança;
- b)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
- c)Cópia do documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
- d)Comprovativo de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 4.º;
- e)Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou requerentes ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;
- f)Cópia dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente ou requerentes e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de RSI ou outras formas de rendimento;
- g)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.