O presente Regulamento tem como lei habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 19/08/2026
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