- 1 -A decisão final sobre o procedimento de legalização deve ser precedida de uma vistoria, a qual está sujeita ao pagamento das taxas devidas.
- 2 -O requerente deve ser notificado da data da realização da vistoria com, pelo menos, 7 dias de antecedência.
- 3 -A realização da vistoria tem como objetivo validar os elementos que instruem o pedido de legalização e apurar o estado geral de conservação da edificação, de acordo com a avaliação visual que, sobre a matéria, possa ser objetivamente realizada, bem assim como da necessidade de realizar trabalhos de correção ou alteração ou outros.
- 4 -Caso da vistoria não resulte a necessidade de efetuar obras de alteração ou demolição, a câmara municipal pronuncia-se, simultaneamente, sobre a legalização da operação urbanística e sobre a utilização pretendida.
- 5 -Nesse caso a decisão final do procedimento de legalização de operação urbanística ilegal consubstancia-se na licença e na utilização apenas havendo lugar à emissão do certificado de utilização.
- 6 -No caso de legalização que implique a realização de obras de alteração ou de ampliação sujeitas a controlo prévio, após o deferimento da legalização é emitida a licença para a realização das obras, devendo o interessado finda a sua execução requerer a utilização.
- 7 -A comunicação da utilização e emissão do certificado é instruído nos termos gerais, com as necessárias adaptações.
- 8 -No caso de legalização de operação urbanística que não exija comunicação de utilização ou a alteração à utilização existente, não há lugar a qualquer autorização ou emissão de outros documentos, sendo a decisão que recaia sobre o pedido de legalização notificada ao interessado, devendo este proceder ao pagamento das taxas, quando devidas.
- 9 -Os títulos emitidos e a notificação referida no número anterior devem fazer menção expressa de que a operação urbanística foi objeto de legalização, sendo efetuada sob reserva de direitos de terceiros.
- 10 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento das taxas devidas pela licença e autorização de utilização, indexados aos valores correspondentes à área de construção.
Artigo 21.º — Decisão final do procedimento de legalização e título de legalização
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026